vem isto a proposito do jogo entre o crac e o estoril que acabou ao intervalo porque a macacada azulada que estava a ver o jogo decidiu invadir o campo alegando o mais rebuscado enredo que foi agora comprovado pelo lnec que nao era minimamente verdadeiro (alguem pensou que seria?)
com tudo isto, decidi procurar os regulamentos da federacao portuguesa de futebol para ver o que dizem acerca de invasoes de campo por adeptos. aqui: regulamentos (af porto) uma procura pelo termo invasao leva-nos ao artigo 147:
ARTIGO 147
(Das invasões e distúrbios colectivos graves)
(Das invasões e distúrbios colectivos graves)
É punido nos termos do artigo 146o número 1 o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outros
espectadores, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo
por findo antes do tempo regulamentar.
interessante. ou seja, os socios ou simpatizantes do clube que decidem invadir o campo porque lhes da' na gana sao punidos com o que diz o numero 1 do artigo 146. entao o que diz esse ponto?
ARTIGO 146o
(Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo)
1. O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa
autorizada a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 5 jogos ou realização de 1 a 3 jogos à porta fechada e multa de € 1.500 a € 5.000.
os mais cinicos interpretarao isto 'a letra e dirao que a macacada azulada nao agrediu ninguem e, por isso, punicao com derrota nao se aplica. ok. mas o artigo 150 ajuda a esclarecer entao:
(Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo)
1. O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa
autorizada a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinicio ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com derrota, interdição do campo de jogos por 3 a 5 jogos ou realização de 1 a 3 jogos à porta fechada e multa de € 1.500 a € 5.000.
os mais cinicos interpretarao isto 'a letra e dirao que a macacada azulada nao agrediu ninguem e, por isso, punicao com derrota nao se aplica. ok. mas o artigo 150 ajuda a esclarecer entao:
ARTIGO 150
(Das invasões e distúrbios colectivos)
É punido nos termos do artigo 149o número 1 o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outros espectadores, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a atrasar o início ou reinicio do jogo ou a interromper a sua realização por período superior a 5 minutos.
ok. entao o jogo foi interrompido por mais de 5 minutos pela macacada geral, o que leva 'a utilizacao do artigo 149, ponto 1:
(Das invasões e distúrbios colectivos)
É punido nos termos do artigo 149o número 1 o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outros espectadores, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a atrasar o início ou reinicio do jogo ou a interromper a sua realização por período superior a 5 minutos.
ok. entao o jogo foi interrompido por mais de 5 minutos pela macacada geral, o que leva 'a utilizacao do artigo 149, ponto 1:
ARTIGO 149(Das ofensas corporais graves a agente desportivo com reflexo no decurso do jogo)
O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa
autorizada a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a atrasar o início ou reinicio do
jogo ou a interromper a sua realização por período superior a 5 minutos, é punido com interdição do campo de jogos por 1 a 4
jogos ou realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de € 1.000 a € 3.250.
ah e tal, mas a invasao foi pacifica. ok. nada que a fpf nao preveja nos regulamentos e e' a cereja no topo do bolo:
ARTIGO 154o
(Das invasões pacíficas)
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo, com o
propósito manifesto de comemorar resultado desportivo, levando à interrupção definitiva do jogo, é punido com derrota e multa
de € 750 a € 3.000.
a pergunta que se poe, entao, e' mesmo: o brahimi faz mesmo muita falta nao faz? porque sem ele nem na secretaria ganham...
na republica das bananas o estoril vai acabar despromovido na secretaria porque um sismo em arraiolos partiu uma jarra de uma senhora idosa em tras-os-montes...
a pergunta que se poe, entao, e' mesmo: o brahimi faz mesmo muita falta nao faz? porque sem ele nem na secretaria ganham...
na republica das bananas o estoril vai acabar despromovido na secretaria porque um sismo em arraiolos partiu uma jarra de uma senhora idosa em tras-os-montes...
Sem comentários:
Enviar um comentário